Regularize a sua anuidade 2025
RESOLUCAO CRESS-AM ANUIDADE 2025
O que é a Anuidade? “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).
Cota única
A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:
Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.
Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.
Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.
Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.
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