
O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 15ª Região/AM), segue com a publicação do ato de Leitura de desagravo segundo a orientação do Art. 9, parágrafo sexto da Resolução 1073/2024.
A nota foi lida na sede do Conselho em Manaus no dia 10 de abril de 2026.
O Conselho Regional de Serviço Social da 15ª Região – CRESS Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução CFESS nº 1.073/2024, torna público o presente DESAGRAVO à assistente social Dayane Maquiné de Castro. A denúncia de desagravo nº 020/2025 foi apresentada e aprovada em reunião ordinária do Conselho Pleno aos dias 18 de dezembro de 2025, em razão das graves ofensas que atingiram a honra, a dignidade e a integridade profissional da assistente social no pleno exercício de suas atribuições. O Parecer do Pedido de Desagravo foi apresentado e aprovado no Conselho Pleno aos dias 27 de março de 2026.
Conforme apurado no processo, a assistente social Dayane Maquiné de Castro, no exercício de suas funções junto ao Instituto Água Viva Amazônico, foi submetida a conduta desrespeitosa, autoritária e desqualificadora por parte da gestora Sandra Mendonça Botelho, no dia 01 de novembro de 2025.
As manifestações de cunho ofensivo, proferidas em tom exaltado pela gestora, conforme relatado pela assistente social e por testemunhas integrantes da equipe, ocorreram em grupo de aplicativo onde estavam os profissionais que trabalhavam na instituição, sendo anexado ao pedido de desagravo, áudios e capturas de tela que atestam o agravo ao se dirigir às profissionais como “bosta”, o que configura menosprezo e atitude pejorativa, como dispõe o art. 1º da Resolução CFESS n.º 1.073/2024. Atingindo diretamente a dignidade e o respeito profissional à trabalhadora, configurando violação às prerrogativas éticas e legais do exercício profissional.
A análise do caso, mediante oitivas e por meio de provas fotográficas, evidenciou que as profissionais foram privadas de condições dignas para o atendimento e para o sigilo profissional, sendo compelidas a realizar atendimentos em corredores, sem mobiliário adequado para a guarda de prontuários e arquivos técnicos. Essa situação fere frontalmente o art. 2º, alínea "d" (inviolabilidade do local de trabalho e arquivos) e o art. 7º, alínea "a" (condições condignas de trabalho) do Código de Ética.
O agravamento da situação culminou na violação da dignidade pessoal das assistentes sociais quando, após retirarem seus pertences pessoais da instituição, foram acusadas publicamente, no grupo de aplicativo em epígrafe, de roubo pela gestora do instituto, conforme áudio.
Tais situações configuram violação crassa às prerrogativas asseguradas pela Lei nº 8.662/1993 e pelo Código de Ética Profissional (1993), especialmente no que tange à inviolabilidade do local de trabalho, à autonomia e ao direito de exercer a profissão sem ser submetido a arbítrios.
Diante disso, o Conselho Regional de Serviço Social do Amazonas, CRESS 15ª Região, manifesta publicamente seu DESAGRAVO à assistente social agravada, Dayane Maquiné de Castro – CRESS/AM nº 10.121, reafirmando que nenhuma forma de desrespeito, autoritarismo ou cerceamento contra assistentes sociais será tolerada. O Conselho reitera seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e com o enfrentamento de práticas que atentem contra o projeto ético-político do Serviço Social.
O presente Desagravo possui caráter ético, político e pedagógico, reafirmando que o respeito ao exercício profissional é condição essencial para a garantia de direitos da população usuária e para a dignidade de toda a categoria.
É o desagravo.
Manaus, 10 de abril de 2026.
