À Assistente Social Joelma Rodrigues Guerreiro – CRESS nº 11.049
O Conselho Regional de Serviço Social da 15ª Região – CRESS Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução CFESS nº 1.073/2024, torna público o presente DESAGRAVO à assistente social Joelma Rodrigues Guerreiro, em razão das ofensas, constrangimentos e violações às suas prerrogativas profissionais ocorridas no exercício de suas atribuições.
Conforme apurado no Processo nº 007/2025, a assistente social Joelma Rodrigues Guerreiro, no exercício de suas atribuições profissionais junto à empresa ORV Engenharia, no âmbito do PROSAMIN+, foi submetida a condutas desrespeitosas, constrangedoras e desqualificadoras por parte do técnico de campo Amaury Tacafais, trabalhador da mesma instituição, durante atendimento social realizado em 10 de outubro de 2024.
As falas ofensivas, proferidas em tom exaltado e irônico, ocorreram diante da pessoa usuária e de integrante da equipe, atingindo diretamente a dignidade, a autonomia e o respeito profissional da assistente social, configurando violação às prerrogativas éticas e legais do exercício profissional. As condutas se estenderam para além do momento do atendimento, assumindo caráter reiterado de ironia, deboche e deslegitimação do trabalho profissional, inclusive com referência depreciativa à jornada legal de trabalho da categoria.
A análise do processo evidenciou, ainda, postura institucional inadequada por parte da coordenação da empresa, que minimizou a gravidade dos fatos, deixou de assegurar escuta qualificada e sugeriu que a profissional resolvesse a situação diretamente com o agressor, expondo-a a constrangimento adicional e fragilizando sua proteção no ambiente de trabalho.
As situações relatadas configuram violação às prerrogativas profissionais asseguradas pela Lei nº 8.662/1993, pelo Código de Ética Profissional do/a Assistente Social (1993) — especialmente no que se refere ao livre exercício profissional, à autonomia técnica, ao respeito à dignidade profissional e às condições éticas de trabalho — bem como afrontam o disposto na Resolução CFESS nº 1.073/2024, que institui o Desagravo Público como instrumento de defesa institucional da profissão.
Diante disso, o CRESS Amazonas manifesta publicamente favorável ao DESAGRAVO à assistente social Joelma Rodrigues Guerreiro, reafirmando que nenhuma forma de desrespeito, violência simbólica, moral ou institucional contra assistentes sociais será tolerada. O Conselho reitera seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais, com a valorização do trabalho do Serviço Social e com o enfrentamento de práticas que atentem contra a dignidade, a autonomia e o projeto ético-político da profissão.
O presente Desagravo possui caráter ético, político e pedagógico, reafirmando que o exercício profissional do Serviço Social deve ser respeitado em todas as instituições e espaços sócio-ocupacionais, como condição essencial para a garantia de direitos da população usuária e para a qualidade dos serviços prestados.
